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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38150 de 25 de Abril de 2017

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água 2018 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As atividades do Comitê Gestor e do Comitê Executivo devem ser encerradas até 6 meses após a realização do evento principal, com a avaliação das ações e da participação do Distrito Federal na realização do 8º Fórum Mundial da Água.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 38150 /2017