Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 38150 de 25 de Abril de 2017
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água 2018 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor deve ser composto por um membro titular e um suplente, representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI;
II
Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
III
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
§ 1º
A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor de que trata este artigo deve ser exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e SociaisCACI.
§ 2º
Os membros titulares dos órgãos previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais-CACI, a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor, no prazo de 3 dias, a contar da publicação deste Decreto.