Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38150 de 25 de Abril de 2017
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água 2018 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Executivo deve ser composto por um membro titular e um suplente, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
II
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
III
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
IV
Secretaria de Estado de Educação - SE;
V
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
VI
Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;
VII
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP;
VIII
Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SEDES;
IX
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;
X
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH;
XI
Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
XII
Secretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB;
XIII
Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Casa Civil;
XIV
Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais da Casa Civil;
XV
Assessoria Internacional da Governadoria;
XVI
Secretaria de Estado de Comunicação;
XVII
Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
XVIII
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIX
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
XX
Secretaria de Estado de Saúde - SES;
XXI
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM;
XXII
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;
XXIII
Companhia Energética de Brasília - CEB;
XXIV
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XXV
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.
§ 1º
A coordenação do Comitê Executivo será exercida pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal-ADASA.
§ 2º
Para auxiliar no desenvolvimento das atividades, a Coordenação do Comitê Executivo pode dividir as atividades em grupos entre os órgãos e entidades mencionados neste artigo.
§ 3º
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais-CACI, a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo, no prazo de 3 dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 4º
O Comitê Executivo pode convocar qualquer órgão do poder executivo do Distrito Federal que julgar necessário para apoiar a execução de seus trabalhos.
§ 5º
Representantes de organismos internacionais e da sociedade civil podem ser convidados a colaborar com as atividades relacionadas aos objetivos do 8º Fórum Mundial da Água.