Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38150 de 25 de Abril de 2017
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água 2018 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe ao Comitê Executivo:
I
planejar, organizar e apoiar ações necessárias e preparatórias para a realização do 8° Fórum Mundial da Água;
II
selecionar as iniciativas do poder executivo do Distrito Federal que serão apresentadas no âmbito do 8º Fórum Mundial da Água.