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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38150 de 25 de Abril de 2017

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água 2018 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Cabe ao Comitê Executivo:

I

planejar, organizar e apoiar ações necessárias e preparatórias para a realização do 8° Fórum Mundial da Água;

II

selecionar as iniciativas do poder executivo do Distrito Federal que serão apresentadas no âmbito do 8º Fórum Mundial da Água.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 38150 /2017