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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38150 de 25 de Abril de 2017

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água 2018 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Gestor deve ser composto por um membro titular e um suplente, representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI;

II

Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

III

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

§ 1º

A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor de que trata este artigo deve ser exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e SociaisCACI.

§ 2º

Os membros titulares dos órgãos previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais-CACI, a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor, no prazo de 3 dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 38150 /2017