Decreto do Distrito Federal nº 38006 de 13 de Fevereiro de 2017
Institui Grupo de Trabalho para alcançar os objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de fevereiro de 2017.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a nova Agenda de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:
articular os elementos orientadores da implementação da nova Agenda no contexto das políticas públicas;
alinhar a estratégia e as políticas públicas do Governo do Distrito Federal com o alcance dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
promover e difundir os conhecimentos e resultados obtidos junto à Administração Pública do Distrito Federal.
O Grupo de Trabalho é composto por um representante titular e respectivo suplente indicado pelos seguintes órgãos do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.
O Grupo de Trabalho pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.
Fica atribuída à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a coordenação-geral do Grupo de Trabalho e por ato formal, a designação dos representantes indicados na forma do art. 2º.
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG