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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38006 de 13 de Fevereiro de 2017

Institui Grupo de Trabalho para alcançar os objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38006 /2017