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Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38006 de 13 de Fevereiro de 2017

Institui Grupo de Trabalho para alcançar os objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a nova Agenda de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:

I

articular os elementos orientadores da implementação da nova Agenda no contexto das políticas públicas;

II

estabelecer diretrizes para implementação da nova Agenda;

III

elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas;

IV

alinhar a estratégia e as políticas públicas do Governo do Distrito Federal com o alcance dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável;

V

promover e difundir os conhecimentos e resultados obtidos junto à Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 1º, V do Decreto do Distrito Federal 38006 /2017