Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38006 de 13 de Fevereiro de 2017
Institui Grupo de Trabalho para alcançar os objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a nova Agenda de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:
I
articular os elementos orientadores da implementação da nova Agenda no contexto das políticas públicas;
II
estabelecer diretrizes para implementação da nova Agenda;
III
elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas;
IV
alinhar a estratégia e as políticas públicas do Governo do Distrito Federal com o alcance dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
V
promover e difundir os conhecimentos e resultados obtidos junto à Administração Pública do Distrito Federal.