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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38006 de 13 de Fevereiro de 2017

Institui Grupo de Trabalho para alcançar os objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por um representante titular e respectivo suplente indicado pelos seguintes órgãos do Distrito Federal:

I

Governadoria, por meio de sua Assessoria Internacional;

II

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

III

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

V

Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 38006 /2017