Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38006 de 13 de Fevereiro de 2017
Institui Grupo de Trabalho para alcançar os objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por um representante titular e respectivo suplente indicado pelos seguintes órgãos do Distrito Federal:
I
Governadoria, por meio de sua Assessoria Internacional;
II
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
III
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
V
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.