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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38006 de 13 de Fevereiro de 2017

Institui Grupo de Trabalho para alcançar os objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por um representante titular e respectivo suplente indicado pelos seguintes órgãos do Distrito Federal:

I

Governadoria, por meio de sua Assessoria Internacional;

II

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

III

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

V

Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 38006 /2017