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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38006 de 13 de Fevereiro de 2017

Institui Grupo de Trabalho para alcançar os objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a nova Agenda de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:

I

articular os elementos orientadores da implementação da nova Agenda no contexto das políticas públicas;

II

estabelecer diretrizes para implementação da nova Agenda;

III

elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas;

IV

alinhar a estratégia e as políticas públicas do Governo do Distrito Federal com o alcance dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável;

V

promover e difundir os conhecimentos e resultados obtidos junto à Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 1º, III do Decreto do Distrito Federal 38006 /2017