Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38006 de 13 de Fevereiro de 2017
Institui Grupo de Trabalho para alcançar os objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica atribuída à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a coordenação-geral do Grupo de Trabalho e por ato formal, a designação dos representantes indicados na forma do art. 2º.