Decreto do Distrito Federal nº 37257 de 15 de Abril de 2016
Constitui Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Distrito Federal, encarregado de coordenar os procedimentos necessários à regulamentação da Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de abril de 2016.
Fica criado Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar um projeto de Decreto com vistas a regulamentar a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
O Grupo de Trabalho Técnico deve ser presidido pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, por meio da apresentação do Relatório Final e minuta de projeto de Decreto regulamentador do Código de Saúde a que se refere o artigo 1º.
A participação nas atividades do grupo de trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG