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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37257 de 15 de Abril de 2016

Constitui Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Distrito Federal, encarregado de coordenar os procedimentos necessários à regulamentação da Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar um projeto de Decreto com vistas a regulamentar a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37257 /2016