Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37257 de 15 de Abril de 2016
Constitui Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Distrito Federal, encarregado de coordenar os procedimentos necessários à regulamentação da Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.