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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37257 de 15 de Abril de 2016

Constitui Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Distrito Federal, encarregado de coordenar os procedimentos necessários à regulamentação da Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014 e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, por meio da apresentação do Relatório Final e minuta de projeto de Decreto regulamentador do Código de Saúde a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 37257 /2016