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Decreto do Distrito Federal nº 37123 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º, da Lei nº 5.499, de 15 de julho de 2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de fevereiro de 2016


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com o objetivo de formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deve ser composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: I- Instituto Superior de Ciência da Polícia Militar do Distrito Federal; II- Academia de Polícia Civil do Distrito Federal; III- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; IV- Escola de Aperfeiçoamento de Profissionais de Educação-EAPE, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer; V- Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; VI- Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal-FUNAB, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer; VII- Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde-FEPECS, da Secretaria de Estado de Saúde; VIII- Escola Superior de Ciências da Saúde-ESCS, da Secretaria de Estado de Saúde; IX- Companhia de Planejamento do Distrito Federal-CODEPLAN; X- Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação-SACTI, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

§ 1º

Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais a indicação dos seus representantes no Grupo de Trabalho, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Decreto.

§ 2º

A designação dos membros do Grupo de Trabalho se dará por intermédio de Portaria do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

Art. 3º

Os demais órgãos e entidades do Distrito Federal deverão prestar as informações requeridas pelo Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, de forma a colaborar com as atividades do referido grupo.

Art. 4º

A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação-SACTI, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

Art. 5º

O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de noventa dias, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deverá apresentar relatório final a ser submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador, com intuito de subsidiar a implantação da universidade pública distrital.

Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho deve ser considerada como serviço de relevante interesse público não remunerado.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 56ª de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37123 de 16 de Fevereiro de 2016