Decreto do Distrito Federal nº 37123 de 16 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º, da Lei nº 5.499, de 15 de julho de 2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de fevereiro de 2016
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com o objetivo de formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deve ser composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: I- Instituto Superior de Ciência da Polícia Militar do Distrito Federal; II- Academia de Polícia Civil do Distrito Federal; III- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; IV- Escola de Aperfeiçoamento de Profissionais de Educação-EAPE, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer; V- Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; VI- Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal-FUNAB, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer; VII- Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde-FEPECS, da Secretaria de Estado de Saúde; VIII- Escola Superior de Ciências da Saúde-ESCS, da Secretaria de Estado de Saúde; IX- Companhia de Planejamento do Distrito Federal-CODEPLAN; X- Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação-SACTI, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais a indicação dos seus representantes no Grupo de Trabalho, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Decreto.
A designação dos membros do Grupo de Trabalho se dará por intermédio de Portaria do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
Os demais órgãos e entidades do Distrito Federal deverão prestar as informações requeridas pelo Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, de forma a colaborar com as atividades do referido grupo.
A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação-SACTI, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de noventa dias, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deverá apresentar relatório final a ser submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador, com intuito de subsidiar a implantação da universidade pública distrital.
A participação no Grupo de Trabalho deve ser considerada como serviço de relevante interesse público não remunerado.
128º da República e 56ª de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG