Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37123 de 16 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com o objetivo de formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE.