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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37123 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 37123 /2016