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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37123 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE e dá outras providências.

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Art. 5º

O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de noventa dias, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deverá apresentar relatório final a ser submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador, com intuito de subsidiar a implantação da universidade pública distrital.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 37123 /2016