Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37123 de 16 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho deve ser considerada como serviço de relevante interesse público não remunerado.