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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37123 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho deve ser considerada como serviço de relevante interesse público não remunerado.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 37123 /2016