Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 37123 de 16 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deve ser composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: I- Instituto Superior de Ciência da Polícia Militar do Distrito Federal; II- Academia de Polícia Civil do Distrito Federal; III- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; IV- Escola de Aperfeiçoamento de Profissionais de Educação-EAPE, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer; V- Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; VI- Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal-FUNAB, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer; VII- Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde-FEPECS, da Secretaria de Estado de Saúde; VIII- Escola Superior de Ciências da Saúde-ESCS, da Secretaria de Estado de Saúde; IX- Companhia de Planejamento do Distrito Federal-CODEPLAN; X- Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação-SACTI, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
§ 1º
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais a indicação dos seus representantes no Grupo de Trabalho, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Decreto.
§ 2º
A designação dos membros do Grupo de Trabalho se dará por intermédio de Portaria do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.