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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37123 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para formular estudo técnico prévio para subsidiar a implantação da Universidade Regional de Brasília e Entorno-URBE e dá outras providências.

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Art. 4º

A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação-SACTI, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 37123 /2016