Decreto do Distrito Federal nº 36867 de 09 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente – CGBTD, no âmbito do Distrito Federal, para a coordenação e elaboração da Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de novembro de 2015.
Fica instituído o Comitê Gestor para coordenar e elaborar a Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente - CGBTD e promover seu acompanhamento e avaliação.
gerar emprego, trabalho e renda, microcrédito, empreendedorismo e qualificação social e profissional;
propor ações de prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
propor ações de prevenção, combate e erradicação do trabalho análogo ao escravo nas áreas urbana e rural;
propor ações de trabalho decente e geração de renda direcionadas a grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
promover a realização de estudos, debates, oficinas e outras atividades para produção e difusão de conhecimento nas áreas relacionadas à Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente;
instituir Câmaras Temáticas de Trabalho para tratar de assuntos específicos que subsidiem a Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente;
viabilizar a realização de plenárias regionais e distrital de discussão sobre temas relacionados ao trabalho decente; e
atuar em consonância com as orientações emanadas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que diz respeito às ações de trabalho decente.
O CGBTD pode propor outras ações correlatas ao trabalho decente, desde que deliberadas pelos seus membros.
O CGBTD deve ser composto por representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos coordenar o CGBTD.
Serão convidados para integrar o CGBDT, com o fito de prestar assistência técnica aos trabalhos:
um representante, titular e respectivo suplente indicado pela Organização Mundial do trabalho (OIT);
O CGBDT deve convidar 6 organizações representantes da classe trabalhadora e 6 organizações representantes da classe empregadora, todas do Distrito Federal, cabendo a cada uma delas indicar representante, titular e respectivo suplente.
O Coordenador do CGBTD pode convidar, a qualquer tempo, outras instituições para participar de atividades específicas ou das atividades ordinárias do Comitê.
A Secretaria de Estado do trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal poderá designar outros servidores de sua estrutura para colaborar na execução dos trabalhos do CGBTD.
As ações do CGBTD devem ser desenvolvidas dentro dos limites orçamentários e operacionais dos órgãos do Distrito Federal e demais parceiros executores de ações de promoção do trabalho decente.
O CGBTD pode estabelecer sua organização e funcionamento por meio de regimento interno, que deve ser elaborado no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação deste Decreto.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.918, de 10 de maio de 2011.
127° da República e 56° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG