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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36867 de 09 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente – CGBTD, no âmbito do Distrito Federal, para a coordenação e elaboração da Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente, e dá outras providências.

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Art. 7º

O CGBTD pode estabelecer sua organização e funcionamento por meio de regimento interno, que deve ser elaborado no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação deste Decreto.