Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36867 de 09 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente – CGBTD, no âmbito do Distrito Federal, para a coordenação e elaboração da Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CGBTD pode estabelecer sua organização e funcionamento por meio de regimento interno, que deve ser elaborado no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação deste Decreto.