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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36867 de 09 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente – CGBTD, no âmbito do Distrito Federal, para a coordenação e elaboração da Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente, e dá outras providências.

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Art. 4º

A participação no CGBTD é considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.