Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36867 de 09 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente – CGBTD, no âmbito do Distrito Federal, para a coordenação e elaboração da Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no CGBTD é considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.