Decreto do Distrito Federal nº 36437 de 02 de Abril de 2015
Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de abril de 2015.
Instituir Grupo de Trabalho – GT – constituído por órgãos e entidades do Distrito Federal com a finalidade de elaborar e de executar plano de intervenção no Lixão do Jóquei, conhecido como Lixão da Estrutural, visando o encerramento das atividades irregulares praticadas naquele local.
O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei.
O prazo para o Grupo de Trabalho apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, admitida prorrogação por igual período. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36618 de 20/07/2015)
Os órgãos e entidades do Distrito Federal mencionados no art. 2º indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, os nomes de seus representantes ao Serviço de Limpeza Urbana, a quem compete a coordenação dos trabalhos do GT, com o apoio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal.
127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG