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Decreto do Distrito Federal nº 36437 de 02 de Abril de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de abril de 2015.


Art. 1º

Instituir Grupo de Trabalho – GT – constituído por órgãos e entidades do Distrito Federal com a finalidade de elaborar e de executar plano de intervenção no Lixão do Jóquei, conhecido como Lixão da Estrutural, visando o encerramento das atividades irregulares praticadas naquele local.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;

XI

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU-DF;

XII

Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS-DF;

XIII

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

XIV

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF;

XV

Companhia Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei.

Art. 3º

O prazo para o Grupo de Trabalho apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, admitida prorrogação por igual período. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36618 de 20/07/2015)

Art. 4º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal mencionados no art. 2º indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, os nomes de seus representantes ao Serviço de Limpeza Urbana, a quem compete a coordenação dos trabalhos do GT, com o apoio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 5º

Outras instituições poderão ser convidadas a participar das ações do GT.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36437 de 02 de Abril de 2015