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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36437 de 02 de Abril de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

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Art. 1º

Instituir Grupo de Trabalho – GT – constituído por órgãos e entidades do Distrito Federal com a finalidade de elaborar e de executar plano de intervenção no Lixão do Jóquei, conhecido como Lixão da Estrutural, visando o encerramento das atividades irregulares praticadas naquele local.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36437 /2015