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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36437 de 02 de Abril de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;

XI

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU-DF;

XII

Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS-DF;

XIII

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

XIV

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF;

XV

Companhia Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 36437 /2015