Artigo 2º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36437 de 02 de Abril de 2015
Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;
IX
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
X
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
XI
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU-DF;
XII
Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS-DF;
XIII
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XIV
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF;
XV
Companhia Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.