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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36437 de 02 de Abril de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.