Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36437 de 02 de Abril de 2015
Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.