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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36437 de 02 de Abril de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

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Art. 4º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal mencionados no art. 2º indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, os nomes de seus representantes ao Serviço de Limpeza Urbana, a quem compete a coordenação dos trabalhos do GT, com o apoio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36437 /2015