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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36437 de 02 de Abril de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei.

Art. 3º

O prazo para o Grupo de Trabalho apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, admitida prorrogação por igual período. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36618 de 20/07/2015)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36437 /2015