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Decreto do Distrito Federal nº 35591 de 02 de Julho de 2014

Institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, destinado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2011, e tendo em vista o que conta nos autos do Processo Administrativo nº 0362-000.202/2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, com a finalidade de instituir o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, previsto na Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar, no âmbito do Distrito Federal, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. Para efeitos deste decreto, considera-se como entidades preferenciais, as definidas no art. 2º, da Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2011.

Art. 2º

São diretrizes do PRIORIZA MPE:

I

O desenvolvimento econômico do Distrito Federal, equilibrado entre as Regiões Administrativas;

II

O aumento da participação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais – MPE e MEI na economia distrital;

III

O apoio às ações públicas voltadas ao tratamento preferencial às MPE e MEI;

IV

A busca permanente de melhoria no ambiente de negócios das MPE e MEI;

V

A geração de emprego e renda;

VI

O incentivo à inovação tecnológica;

VII

O tratamento diferenciado nas compras governamentais.

Art. 3º

São objetivos do PRIORIZA MPE:

I

Promover o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as entidades preferenciais nas contratações públicas de bens, serviços e obras;

II

Propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais do Distrito Federal no apoio e fomento às MPE e MEI;

III

Promover, fomentar, articular e desenvolver a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das MPE e MEI;

IV

Articular, negociar e acompanhar a oferta de crédito financeiro para o fomento das entidades preferenciais junto às instituições bancárias do Distrito Federal e da União;

V

Garantir a transparência e o acesso às informações relativas à legislação, às licitações públicas, aos projetos, cursos, eventos e demais temas relacionados às MPE e MEI;

VI

Promover a capacitação dos empreendedores em parceria com os órgãos e entidades do GDF e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos.

Parágrafo único

Fica instituído o portal do programa PRIORIZA MPE, hospedado no sítio www. priorizampe.df.gov.br, que será administrado pelo Comitê Gestor do Programa PRIORIZA MPE.

Art. 4º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão cadastrar seus editais de licitação no banco de empreendedores disponível no portal do Programa PRIORIZA MPE. Art. 5º O Comitê Gestor do Programa PRIORIZA MPE, coordenado pela Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;

II

Casa Civil do Distrito Federal, por intermédio da Coordenadoria das Cidades;

III

Secretaria de Estado de Trabalho;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

V

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento. §1º Os órgãos e entidades de que trata o caput deste artigo deverão encaminhar ao Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária a indicação dos seus respectivos representantes titulares e suplentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Decreto, os quais serão designados mediante portaria da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária. §2º A participação dos representantes do Comitê Gestor constituirá em prestação de serviço público relevante e não será remunerada. §3º O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF será convidado para, querendo, compor o Comitê Gestor do Programa PRIORIZA MPE.

Art. 6º

O Comitê Gestor estabelecerá a sua organização e funcionamento por intermédio de regimento interno, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 34.080, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 35591 de 02 de Julho de 2014