Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35591 de 02 de Julho de 2014
Institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, destinado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º
O Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, com a finalidade de instituir o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, previsto na Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar, no âmbito do Distrito Federal, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. Para efeitos deste decreto, considera-se como entidades preferenciais, as definidas no art. 2º, da Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2011.