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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35591 de 02 de Julho de 2014

Institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, destinado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São diretrizes do PRIORIZA MPE:

I

O desenvolvimento econômico do Distrito Federal, equilibrado entre as Regiões Administrativas;

II

O aumento da participação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais – MPE e MEI na economia distrital;

III

O apoio às ações públicas voltadas ao tratamento preferencial às MPE e MEI;

IV

A busca permanente de melhoria no ambiente de negócios das MPE e MEI;

V

A geração de emprego e renda;

VI

O incentivo à inovação tecnológica;

VII

O tratamento diferenciado nas compras governamentais.