Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35591 de 02 de Julho de 2014
Institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, destinado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º
São diretrizes do PRIORIZA MPE:
I
O desenvolvimento econômico do Distrito Federal, equilibrado entre as Regiões Administrativas;
II
O aumento da participação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais – MPE e MEI na economia distrital;
III
O apoio às ações públicas voltadas ao tratamento preferencial às MPE e MEI;
IV
A busca permanente de melhoria no ambiente de negócios das MPE e MEI;
V
A geração de emprego e renda;
VI
O incentivo à inovação tecnológica;
VII
O tratamento diferenciado nas compras governamentais.