Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35591 de 02 de Julho de 2014
Institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, destinado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4º
Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão cadastrar seus editais de licitação no banco de empreendedores disponível no portal do Programa PRIORIZA MPE. Art. 5º O Comitê Gestor do Programa PRIORIZA MPE, coordenado pela Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;
II
Casa Civil do Distrito Federal, por intermédio da Coordenadoria das Cidades;
III
Secretaria de Estado de Trabalho;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
V
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
§1º Os órgãos e entidades de que trata o caput deste artigo deverão encaminhar ao Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária a indicação dos seus respectivos representantes titulares e suplentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Decreto, os quais serão designados mediante portaria da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.
§2º A participação dos representantes do Comitê Gestor constituirá em prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
§3º O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF será convidado para, querendo, compor o Comitê Gestor do Programa PRIORIZA MPE.