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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35591 de 02 de Julho de 2014

Institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, destinado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão cadastrar seus editais de licitação no banco de empreendedores disponível no portal do Programa PRIORIZA MPE. Art. 5º O Comitê Gestor do Programa PRIORIZA MPE, coordenado pela Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;

II

Casa Civil do Distrito Federal, por intermédio da Coordenadoria das Cidades;

III

Secretaria de Estado de Trabalho;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

V

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento. §1º Os órgãos e entidades de que trata o caput deste artigo deverão encaminhar ao Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária a indicação dos seus respectivos representantes titulares e suplentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Decreto, os quais serão designados mediante portaria da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária. §2º A participação dos representantes do Comitê Gestor constituirá em prestação de serviço público relevante e não será remunerada. §3º O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF será convidado para, querendo, compor o Comitê Gestor do Programa PRIORIZA MPE.