Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 35591 de 02 de Julho de 2014
Institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, destinado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 34.080, de 26 de dezembro de 2012.