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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35591 de 02 de Julho de 2014

Institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, destinado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

São objetivos do PRIORIZA MPE:

I

Promover o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as entidades preferenciais nas contratações públicas de bens, serviços e obras;

II

Propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais do Distrito Federal no apoio e fomento às MPE e MEI;

III

Promover, fomentar, articular e desenvolver a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das MPE e MEI;

IV

Articular, negociar e acompanhar a oferta de crédito financeiro para o fomento das entidades preferenciais junto às instituições bancárias do Distrito Federal e da União;

V

Garantir a transparência e o acesso às informações relativas à legislação, às licitações públicas, aos projetos, cursos, eventos e demais temas relacionados às MPE e MEI;

VI

Promover a capacitação dos empreendedores em parceria com os órgãos e entidades do GDF e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos.

Parágrafo único

Fica instituído o portal do programa PRIORIZA MPE, hospedado no sítio www. priorizampe.df.gov.br, que será administrado pelo Comitê Gestor do Programa PRIORIZA MPE.