Decreto do Distrito Federal nº 35052 de 31 de Dezembro de 2013
Convoca a 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII, XXI, XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5, de 19 de junho de 2013 do Conselho Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e Emprego, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2013.
Art. 1º
A 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES, cujo tema será: "Construindo o Programa Distrital de Apoio e Fomento à Economia Solidária para promover o direito de produzir e viver de forma associativa e sustentável", realizar-se-á em 7 de junho de 2014, convocada nos termos deste Decreto.
Art. 2º
A 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES terá as seguintes finalidades:
I
realizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da Economia Solidária considerando as deliberações das Conferências Territoriais de Economia Solidária;
II
promover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à economia solidária fomentadas pelos governos e pela sociedade civil;
III
elaborar planos locais de economia solidária;
IV
estabelecer as ações do Programa Distrital de Economia Solidária, previsto no artigo 13, da Lei Distrital no. 4899, de 8 de agosto de 2012, contendo visão de futuro, diagnóstico, eixos estratégicos de ação; programas e projetos estratégicos e modelo de gestão para o fortalecimento da economia solidária no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
V
Discutir e apresentar propostas sobre a pauta da III Conferência Nacional de Economia Solidária (III CONAES); e
VI
Eleger os delegados do Distrito Federal à III Conferência Nacional de Economia Solidária – III CONAES.
Art. 3º
A 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será organizada pela Comissão Organizadora da III CODES, com as seguintes atribuições:
I
coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II
elaborar regulamento geral e regimento interno da Conferência Distrital e das Conferencias Territoriais;
III
elaborar documentos de referência, metodologia e programação;
IV
promover a sistematização da redação do Documento Final da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES; V– mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, gestores, parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais na Conferência Distrital;
VI
promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência;
VII
elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação; VIII– constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições; e
IX
definir as datas das conferências territoriais preliminares à 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES, observados os prazos e diretrizes do Regulamento Geral da 3ª Conferência Nacional de Economia Solidária.
Art. 4º
A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será composta por um representante dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;
II
Secretaria de Estado de Cultura;
III
Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade Racial;
IV
Secretaria de Estado da Mulher;
V
Secretaria de Estado de Turismo;
VI
Secretaria de Estado da Criança;
VII
Secretaria de Estado de Saúde;
VIII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana;
IX
Empresa de Assistência Técnica e Extensão – EMATER/DF
§ 1º
Poderão ser convidados para participar da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária:
I
um representante do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília – CDT/UnB;
II
um representante da União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Social do Brasil – UNISOL; e
III
um representante do Fórum Brasileiro de Economia Solidária do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
§ 2º
A critério da Coordenação, órgãos públicos de nível federal ou municipal (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE) poderão ser convidados para compor a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES.
Art. 5º
A coordenação da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será exercida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária que, supervisionará e auxiliará os trabalhos da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES, bem como encaminhará as suas resoluções, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TADEU FILIPPELLI Governador em exercício