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Decreto do Distrito Federal nº 35052 de 31 de Dezembro de 2013

Convoca a 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII, XXI, XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5, de 19 de junho de 2013 do Conselho Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e Emprego, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2013.


Art. 1º

A 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES, cujo tema será: "Construindo o Programa Distrital de Apoio e Fomento à Economia Solidária para promover o direito de produzir e viver de forma associativa e sustentável", realizar-se-á em 7 de junho de 2014, convocada nos termos deste Decreto.

Art. 2º

A 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES terá as seguintes finalidades:

I

realizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da Economia Solidária considerando as deliberações das Conferências Territoriais de Economia Solidária;

II

promover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à economia solidária fomentadas pelos governos e pela sociedade civil;

III

elaborar planos locais de economia solidária;

IV

estabelecer as ações do Programa Distrital de Economia Solidária, previsto no artigo 13, da Lei Distrital no. 4899, de 8 de agosto de 2012, contendo visão de futuro, diagnóstico, eixos estratégicos de ação; programas e projetos estratégicos e modelo de gestão para o fortalecimento da economia solidária no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;

V

Discutir e apresentar propostas sobre a pauta da III Conferência Nacional de Economia Solidária (III CONAES); e

VI

Eleger os delegados do Distrito Federal à III Conferência Nacional de Economia Solidária – III CONAES.

Art. 3º

A 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será organizada pela Comissão Organizadora da III CODES, com as seguintes atribuições:

I

coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II

elaborar regulamento geral e regimento interno da Conferência Distrital e das Conferencias Territoriais;

III

elaborar documentos de referência, metodologia e programação;

IV

promover a sistematização da redação do Documento Final da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES; V– mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, gestores, parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais na Conferência Distrital;

VI

promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência;

VII

elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação; VIII– constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições; e

IX

definir as datas das conferências territoriais preliminares à 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES, observados os prazos e diretrizes do Regulamento Geral da 3ª Conferência Nacional de Economia Solidária.

Art. 4º

A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será composta por um representante dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;

II

Secretaria de Estado de Cultura;

III

Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade Racial;

IV

Secretaria de Estado da Mulher;

V

Secretaria de Estado de Turismo;

VI

Secretaria de Estado da Criança;

VII

Secretaria de Estado de Saúde;

VIII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana;

IX

Empresa de Assistência Técnica e Extensão – EMATER/DF

§ 1º

Poderão ser convidados para participar da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária:

I

um representante do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília – CDT/UnB;

II

um representante da União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Social do Brasil – UNISOL; e

III

um representante do Fórum Brasileiro de Economia Solidária do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.

§ 2º

A critério da Coordenação, órgãos públicos de nível federal ou municipal (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE) poderão ser convidados para compor a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES.

Art. 5º

A coordenação da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será exercida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária que, supervisionará e auxiliará os trabalhos da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES, bem como encaminhará as suas resoluções, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TADEU FILIPPELLI Governador em exercício

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