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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35052 de 31 de Dezembro de 2013

Convoca a 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será composta por um representante dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;

II

Secretaria de Estado de Cultura;

III

Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade Racial;

IV

Secretaria de Estado da Mulher;

V

Secretaria de Estado de Turismo;

VI

Secretaria de Estado da Criança;

VII

Secretaria de Estado de Saúde;

VIII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana;

IX

Empresa de Assistência Técnica e Extensão – EMATER/DF

§ 1º

Poderão ser convidados para participar da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária:

I

um representante do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília – CDT/UnB;

II

um representante da União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Social do Brasil – UNISOL; e

III

um representante do Fórum Brasileiro de Economia Solidária do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.

§ 2º

A critério da Coordenação, órgãos públicos de nível federal ou municipal (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE) poderão ser convidados para compor a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES.