Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35052 de 31 de Dezembro de 2013
Convoca a 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será composta por um representante dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;
II
Secretaria de Estado de Cultura;
III
Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade Racial;
IV
Secretaria de Estado da Mulher;
V
Secretaria de Estado de Turismo;
VI
Secretaria de Estado da Criança;
VII
Secretaria de Estado de Saúde;
VIII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana;
IX
Empresa de Assistência Técnica e Extensão – EMATER/DF
§ 1º
Poderão ser convidados para participar da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária:
I
um representante do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília – CDT/UnB;
II
um representante da União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Social do Brasil – UNISOL; e
III
um representante do Fórum Brasileiro de Economia Solidária do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
§ 2º
A critério da Coordenação, órgãos públicos de nível federal ou municipal (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE) poderão ser convidados para compor a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES.