Artigo 3º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 35052 de 31 de Dezembro de 2013
Convoca a 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será organizada pela Comissão Organizadora da III CODES, com as seguintes atribuições:
I
coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II
elaborar regulamento geral e regimento interno da Conferência Distrital e das Conferencias Territoriais;
III
elaborar documentos de referência, metodologia e programação;
IV
promover a sistematização da redação do Documento Final da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES; V– mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, gestores, parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais na Conferência Distrital;
VI
promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência;
VII
elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação; VIII– constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições; e
IX
definir as datas das conferências territoriais preliminares à 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES, observados os prazos e diretrizes do Regulamento Geral da 3ª Conferência Nacional de Economia Solidária.