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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35052 de 31 de Dezembro de 2013

Convoca a 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES e dá outras providências.

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Art. 3º

A 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será organizada pela Comissão Organizadora da III CODES, com as seguintes atribuições:

I

coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II

elaborar regulamento geral e regimento interno da Conferência Distrital e das Conferencias Territoriais;

III

elaborar documentos de referência, metodologia e programação;

IV

promover a sistematização da redação do Documento Final da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES; V– mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, gestores, parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais na Conferência Distrital;

VI

promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência;

VII

elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação; VIII– constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições; e

IX

definir as datas das conferências territoriais preliminares à 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES, observados os prazos e diretrizes do Regulamento Geral da 3ª Conferência Nacional de Economia Solidária.