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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35052 de 31 de Dezembro de 2013

Convoca a 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES e dá outras providências.

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Art. 5º

A coordenação da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será exercida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária que, supervisionará e auxiliará os trabalhos da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES, bem como encaminhará as suas resoluções, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.