Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35052 de 31 de Dezembro de 2013
Convoca a 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A coordenação da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES será exercida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária que, supervisionará e auxiliará os trabalhos da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Economia Solidária – III CODES, bem como encaminhará as suas resoluções, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.