Decreto do Distrito Federal nº 34984 de 19 de Dezembro de 2013
Institui a Comissão Organizadora do Ano Internacional da Agricultura Familiar no Distrito Federal e Entorno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 2013.
Fica instituída a Comissão Organizadora do Ano Internacional da Agricultura Familiar – COAIAF/ DF, no Distrito Federal e Entorno, com os seguintes objetivos:
valorizar o meio rural do Distrito Federal e de sua região metropolitana como espaço de produção e diversidade social, cultural e econômica;
divulgar as políticas públicas e iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da agricultura familiar na região;
desenvolver ações de fortalecimento e apoio ao processo de reforma agrária e instalação dos assentamentos de trabalhadores rurais na região.
A COAIAF/DF contará com um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
Serão convidados para participar da Comissão os seguintes órgãos e entidades da sociedade civil:
Cooperativas agropecuárias do Distrito Federal que estejam enquadradas na Declaração de Aptidão ao Pronaf.
A coordenação da Comissão e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Os órgãos e entidades listados neste artigo deverão encaminhar, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto ou do recebimento do convite, à Secretaria de Estado de Governo, os nomes com a qualificação do respectivo representante.
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ