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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34984 de 19 de Dezembro de 2013

Institui a Comissão Organizadora do Ano Internacional da Agricultura Familiar no Distrito Federal e Entorno, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Organizadora do Ano Internacional da Agricultura Familiar – COAIAF/ DF, no Distrito Federal e Entorno, com os seguintes objetivos:

I

valorizar o meio rural do Distrito Federal e de sua região metropolitana como espaço de produção e diversidade social, cultural e econômica;

II

divulgar as políticas públicas e iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da agricultura familiar na região;

III

discutir as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento da agricultura familiar na região;

IV

incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre agricultura familiar na região;

V

desenvolver ações de fortalecimento e apoio ao processo de reforma agrária e instalação dos assentamentos de trabalhadores rurais na região.

Art. 1º, IV do Decreto do Distrito Federal 34984 /2013