Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34984 de 19 de Dezembro de 2013
Institui a Comissão Organizadora do Ano Internacional da Agricultura Familiar no Distrito Federal e Entorno, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada