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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34984 de 19 de Dezembro de 2013

Institui a Comissão Organizadora do Ano Internacional da Agricultura Familiar no Distrito Federal e Entorno, e dá outras providências.

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Art. 3º

A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34984 /2013