Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34984 de 19 de Dezembro de 2013
Institui a Comissão Organizadora do Ano Internacional da Agricultura Familiar no Distrito Federal e Entorno, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão Organizadora do Ano Internacional da Agricultura Familiar – COAIAF/ DF, no Distrito Federal e Entorno, com os seguintes objetivos:
I
valorizar o meio rural do Distrito Federal e de sua região metropolitana como espaço de produção e diversidade social, cultural e econômica;
II
divulgar as políticas públicas e iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da agricultura familiar na região;
III
discutir as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento da agricultura familiar na região;
IV
incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre agricultura familiar na região;
V
desenvolver ações de fortalecimento e apoio ao processo de reforma agrária e instalação dos assentamentos de trabalhadores rurais na região.